UNIVERSIDADES:

boa reputação, salas cheias, desenvolvimento científico, dependem de programa de proteção de dados pessoais

Como a LGPD Influencia as Operações Diárias no Ensino Superior

Matrículas e registro de estudantes

Garanta a proteção de dados desde o processo de matrícula, assegurando a coleta e armazenamento de informações pessoais de forma segura e transparente.

Privacidade na pesquisa

Implemente diretrizes claras para a coleta e uso de dados em pesquisas, respeitando a privacidade dos participantes e as normas da LGPD.

Intercâmbio seguro de dados

Assegure que o intercâmbio de dados com outras instituições, tanto nacionais quanto internacionais, cumpra com as normas de proteção de dados estabelecidas pela LGPD.

Conformidade na gestão de bolsas

Implemente procedimentos de conformidade na administração de bolsas e auxílios estudantis, garantindo a privacidade dos dados financeiros e pessoais.

Proteção de dados de alumni

Mantenha um gerenciamento de dados de ex-alunos que respeite sua privacidade e assegure o uso ético dessas informações para comunicações ou convites.

RH e a LGPD

Adapte as práticas de RH para garantir que o tratamento de dados pessoais dos funcionários esteja em conformidade com a LGPD, desde o recrutamento até o desligamento.

E se minha universidade não se adequar à LGPD?

Além dos riscos significativos de perda de reputação e confiança, conheça algumas das penalidades que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):

Multa

Proibição do
uso de dados

Comunicação
ao mercado

Penalidade financeira de 2%, limitada a 50 milhões do faturamento anual

Sobre incidentes e atos de insegurança da Instituição

Risco de bloqueio de operações essenciais por descumprimento da lei

A LGPD exige que empresas como as universidades, possuam a figura do Encarregado de Proteção de Dados (DPO):

O DPO (Data Protection Officer) assegura a conformidade da empresa com as normas de proteção de dados.

Sua importância na empresa é vital, pois ele garante a proteção de dados pessoais, evitando riscos legais e fortalecendo a confiança do cliente.

Treinamento contínuo

Ofereceremos treinamento para todo o seus colaboradores estarem preparados para as responsabilidades da LGPD.

Diagnósticos atualizados

A Seusdados irá avaliar de acordo com um calendário estabelecido, os fluxos do ciclo de vida dos dados pessoais e irá orientar como agir em cada caso.

Contratos e LGPD

Seus contratos serão criteriosamente analisados para proposição de soluções visando atendimento da lei e manutenção de negócios.

Plano de ação para incidentes

Você e seu time serão capacitados para saber atuar em casos de incidentes cibernéticos e terão o apoio da DPO Seusdados para atendimento à ANPD e titulares de dados.

Políticas e documentos

Política de proteção de dados, Avisos de privacidade, cookies entre outros necessários serão customizados para sua atividade.

Serviços para a conformidade com a LGPD:

Atendimento ao titular

A Seusdados orientará as respostas aos titulares de dados pessoais que entrarem em contato ou requisitarem informações sobre dados pessoais tratados.

Por que escolher a SEUSDADOS?

clientes de todos os segmentos

+200

atendimentos como DPO

+8000

colaboradores treinados

+100 mil

áreas de consultoria:

TI, Segurança, processos, governança, jurídica

5

CSC em privacidade do Brasil


São muitas atividades, tipos de dados e de titulares, não sendo recomendado que a conformidade com a LGPD seja orientada por generalistas ou empresas sem comprovada especialização jurídica, de tecnologia, segurança da informação e gestão de processos. A SEUSDADOS dispõe de toda essa expertise e, ainda:

Alto grau de satisfação entre nossos clientes.

Empresas de todos os segmentos atestam a qualidade da Seusdados:

Algumas das empresas que confiam na

Minha institução é pequena, a LGPD se aplica a ela?

SIM, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência federal que regula e fiscaliza a proteção de dados no Brasil, editou a RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro de 2022, que deixa claro que toda empresa/instituição, pública ou privada, que trate dados pessoais, independentemente do seu porte, faturamento, número de funcionários, nicho de mercado e público final, está sujeito à LGPD e deve se adequar a ela, sob pena das sanções nela previstas.

A LGPD vai pegar?

A LGPD já está em vigor, a ANPD está atuando e uma série de decisões judiciais baseadas na LGPD já foram prolatadas pela Justiça. Além dos riscos de penas administrativas (multas, bloqueio de dados, entre outras) a empresa estará sujeita, ainda, às indenizações civis e trabalhistas pelo eventual uso indevido ou violações da LGPD.

Já fiz um projeto de adequação na empresa, estou em conformidade?

Depende. A LGPD é uma lei de compliance, portanto, de aplicação permanente. A não atualização anual dos processos de tratamentos de dados, regras, treinamentos de colaboradores, implica na perda da conformidade com a lei.

E se eu não tenho orçamento para a adequação?

A ausência de orçamento para realizar o processo de adequação não é desculpa para não aplicação da lei. A ANPD irá exigir da sua empresa que seu processo de adequação seja compatível com o grau de risco e exposição aos titulares de dados que você trata. Uma consultoria séria irá orientá-lo como proceder nesses casos.

Quando a lei começa a valer?

A Lei foi publicada em 14.08.2018 e concedeu prazo de dois anos para todas as empresas se adequarem às suas regras. Logo, a LGPD já está em vigor, desde 14 de agosto de 2020, podendo as fiscalizações e penalizações retroagir a fatos que ocorreram desde então. 

Preciso ter um DPO? Posso indicar alguem do meu jurídico ou TI para essa função?

Toda empresa, independentemente do seu porte, que trate dados pessoais em algumas das situações a seguir estão obrigadas a designar formalmente um DPO:

i. em larga escala

ii. dados sensíveis (relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo)

iii. dados de crianças e adolescentes

iv. dados de idosos

O DPO pode ser um funcionário interno, porém, ele NÃO deverá executar outras atividades na empresa onde são realizados tratamentos de dados pessoais, ter independência e não estar submisso a nenhum gestor de área, para que não incorra em conflito de interesses, ou seja, deverá ser designado exclusivamente para a função de DPO

Porque dizem que o DPO profissional (terceirizado) ou as a service, é vantajoso para minha empresa?

O DPO as a service (profissional terceirizado) por consultoria ou empresa especializada, traz inúmeras vantagens para sua empresa:

i. reconhecimento do mercado de que o tema da proteção de dados é tratado profissionalmente pela empresa;

ii. disponibilidade de atendimento permanente ao titular de dados, não sujeitando a empresa a férias, afastamentos, faltas de um funcionário designado para a função;

iii. Continuidade do programa de privacidade e proteção de dados - eventual ausência do profissional que executa a função não implicará em perda da eficiência ou validade do programa de privacidade até então executado.

iv. no modelo de DPO as a service por meio de Centro de Serviços Compartilhados (como é o caso da Seusdados) - minimização dos custos mensais com DPO, atuação multidisciplinar envolvendo diversas áreas de conhecimento, dentre outras.

Dúvidas frequentes sobre LGPD

Seusdados Consultoria em Gestão de Dados
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